Publicação: Boletim Municipal nº 1.722 – 11/12/2018 - pág. 01
LEI N° 5.757, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os supermercados e congêneres no Município de Valinhos, adequarem 5% (cinco por cento) da totalidade de seus carrinhos de compras às pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida