Data: 27/08/2021
Situação: Em vigor
Autoria: Legislativo
Dispõe sobre isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, taxa de licença e de funcionamento e taxa de solo público do comércio ambulante durante as fases laranja, vermelha e roxa do Plano São Paulo.
ADI - Processo nº 22359242520218260000
A ação foi julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º, inciso I, da Lei 6.139/2021, que instituiu isenção para o Imposto Predial Territorial Urbano, quadro que foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal, assim, a presente ação transitou em julgado em 13/12/2023.
Obs: Acórdão julgou parcialmente procedente a ADI, declarando inconstitucional o inciso I do art. 1º da Lei, protocolo de recurso extraordinário – 28/4/22.