Publicação: Boletim Municipal nº 2303 – 26/7/22 – pág 1
P.L. 148/22 – Mens. 50/22 – Aut. 107/22 – Proc. Leg. 3.692/22
LEI Nº 6.328, DE 26 DE JULHO DE 2022
Altera dispositivo da Lei nº 5.565/2017, que institui o programa de concessão de auxílio aluguel no âmbito da política municipal da assistência social, modificada pela lei n° 5.777/2019, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É alterado o § 2º do art. 3º da Lei nº 5.565, de 1° de dezembro de 2017, que institui o programa de concessão de auxílio aluguel no âmbito da política municipal da assistência social, modificada pela Lei nº 5.777, de 14 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
§ 2º A concessão do auxílio aluguel fica limitada à quantidade máxima de quarenta (40) famílias, que atendam aos requisitos e condições exigidos nesta Lei, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de julho de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda em exercício
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assistência Social
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 9080/17-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.