Publicação: Boletim Municipal nº 2306 – 2/8/22 – pág 1
DECRETO N° 11.293, DE 29 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/21, no valor de R$ 3.636.413,05.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.636.413,05 (três milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e treze reais e cinco centavos) com fundamento no art. 4, §1º, IV, da Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
28.846.0000.0.002 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
3390.91.00 Sentenças Judiciais
91.110.0000 Geral............................................................R$ 1.250.000,00
Subtotal........................................................R$ 1.250.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gestão Administrativa - Saúde
10.122.0301.2.201 Manutenção da Unidade
3390.93.00 Indenizações e Restituições
91.310.0000 Saúde - Geral..............................................R$ 2.178.079,71
95.302.0032 SUS-MAC-Teto Amb/Hosp..........................R$ 208.333,34
Subtotal........................................................R$ 2.386.413,05
TOTAL GERAL............................................R$ 3.636.413,05
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, com fundamento no disposto no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 29 de julho de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 224/22 – DF/SF e no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo