Publicação: Boletim Municipal nº 2309 – 5/8/22 – pág 1,2
DECRETO N° 11.297, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.329/22, no valor de R$ 920.000,00.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), em conformidade com as disposições da Lei n° 6.329, de 4 de agosto de 2022, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa - Educação
12.361.0304.1.103 Construção, Reforma e Ampliação
de Equipamentos Públicos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Vínculo 05.800.0310 Emenda 41550007 Escola São Bento ........ R$ 300.000,00
Subtotal......................................................... R$ 300.000,00
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
E CIDADANIA
02.22.01 Gestão Administrativa – Segurança Pública
e Cidadania
06.181.0303.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
05.800.0311 Emenda 90600001 Veículo Bombeiros....... R$ 270.000,00
Subtotal......................................................... R$ 270.000,00
02.33.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02.33.02 Ações de Serviços Públicos
27.812.0310.1.103 Construção, Reforma e Ampliação
de Equipamentos Públicos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Vínculo 05.100.0304 Emenda 39050004 Pump Track.................. R$ 100.000,00
Vínculo 05.100.0309 Em.39550001 Playground Pq.Portugal........ R$ 250.000,00
Subtotal......................................................... R$ 350.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 920.000,00
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional suplementar referido no art. 1º, far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar no corrente exercício, com fundamento no inciso II do § 1º e § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 4 de agosto de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo