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DECRETO Nº 11311, 18 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 19/08/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Publicação: Boletim Municipal nº 2315 – 19/8/22 – pag. 1
DECRETO N° 11.311, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/21, no valor de R$ 542.825,88.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 542.825,88 (quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), com fundamento na Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.03 Ações de Esportes e Lazer
10.122.0301.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.100.1033 Emenda 3 Vereadora Simone...................... R$ 50.400,00
01.100.1035 Emenda 2 Vereador Toloi............................ R$ 80.000,00
01.100.1036 Emenda 2 Vereador Thiago S..................... R$ 134.900,00
01.100.1037 Emenda 2 Vereador Tunico......................... R$ 80.000,00
01.100.1038 Emenda 3 Vereador Alexandre.................... R$ 47.525,88
Subtotal........................................................ R$ 392.825,88
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.01 Gestão Administrativa – Segurança Pública e Cidadania
06.181.0303.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.100.1034 Emenda 2 Vereadora Simone...................... R$ 150.000,00
Subtotal........................................................ R$ 150.000,00
TOTAL GERAL............................................R$ 542.825,88
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
9999.99.00 Reserva de Contingência
01.100.9002 Orçamento Impositivo.................................. R$ 542.825,88
Subtotal........................................................ R$ 542.825,88
TOTAL GERAL............................................R$ 542.825,88
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 18 de agosto de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 241/22 – DF/SF e no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.