Publicação: Boletim Municipal nº 2323 – 6/9/22 – pag. 1
P.L. 136/22 – Mens. 48/22 – Aut. 114/22 – Proc. Leg. 3.279/22
LEI Nº 6.334, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Lei n° 4.940, de 27 de novembro de 2013, para autorizar o rateio dos honorários advocatícios sucumbenciais no Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 4.940, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º São autorizados o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV a normatizarem, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela presente Lei, o rateio equânime dos honorários advocatícios sucumbenciais nas respectivas autarquias entre: (NR)
(...)
§ 3º Cada Autarquia realizará o rateio referido no ‘caput’ exclusivamente em relação às suas ações judiciais.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de setembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 110/22-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.