Publicação: Boletim Municipal nº 2324 – 9/9/22 – pag. 2
DECRETO N° 11.334, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Designa, servidora pública, para o exercício pro tempore do cargo de Secretária de Administração, na forma e condições que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É designada pro tempore a Secretária de Administração, em consonância com as disposições emergentes da 6.206, de 23 de dezembro de 2021, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos e dá outras providências”, a Assessora Especial de Políticas Públicas, a senhora Gisele Nogueira Sasso, portadora da cédula de identidade RG n° 34.470.580-8, inscrito no CPF/MF sob n° 322.836.908-03, matrícula nº 66.059.
Art. 2º A servidora pública ora designada toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções a partir de 8 de setembro de 2022, independentemente de quaisquer formalidades.
Parágrafo único. A presente designação, embora cumulativa, não será remunerada, onerando apenas as verbas originárias.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constantes no art. 84 da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 6.206, de 2021.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa da Prefeita Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias, para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de setembro de 2022.
Valinhos, 8 de setembro de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço nº 133/22-GP/P e no Processo Administrativo nº 01/21- PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo