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DECRETO Nº 11340, 12 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 13/09/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Publicação: Boletim Municipal nº 2326 – 13/9/22 – pag. 2,3
DECRETO N° 11.340, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Altera dispositivos no Decreto nº 9.693, de 24 de janeiro de 2018, que “institui a Comissão Especial de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais e dispõe sobre os procedimentos para eliminação de documentos no âmbito da Administração Pública Municipal”, na forma que especifica”.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° No Decreto nº 9.693, de 24 de janeiro de 2018, que institui a Comissão Especial de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais e dispõe sobre os procedimentos para eliminação de documentos no âmbito da Administração Pública Municipal, ficam introduzidas as seguintes modificações:
“Art.1º É instituída a Comissão Especial de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais, grupo permanente e multidisciplinar formado por representantes das secretarias municipais, em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.
§ 1° A Comissão ora instituída será presidida pelo titular da Coordenadoria de Arquivo, na sua ausência pelo Titular do Departamento de Arquivo e Patrimônio, e na sua ausência pelo Secretário Municipal da Pasta que esteja subordinada a referida unidade administrativa.
(...)
Art. 3º (…)
III – reunir, avaliar, adequar e aprovar as propostas de elaboração e alteração das Tabelas de Temporalidade, incumbindo-se de sua atualização;
(…)
Art. 4º (…)
II – elaborar, propor alterações, realizar estudos e atualizações, referente ao Quadro de Classificação de Documentos e de Tabela de Temporalidade, relacionada aos documentos produzidos e acumulados pelo respectivo órgão municipal, encaminhando-a para apreciação e aprovação da Comissão Especial de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais, atualizando-a sempre que necessário;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 12 de setembro de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GISELE NOGUEIRA SASSO
Secretária de Administração em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 8.606/02-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.