Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11340, 12 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 13/09/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2326 – 13/9/22 – pag. 2,3

DECRETO N° 11.340, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Altera dispositivos no Decreto nº 9.693, de 24 de janeiro de 2018, que “institui a Comissão Especial de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais e dispõe sobre os procedimentos para eliminação de documentos no âmbito da Administração Pública Municipal”, na forma que especifica”.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1
° No Decreto nº 9.693, de 24 de janeiro de 2018, que institui a Comissão Especial de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais e dispõe sobre os procedimentos para eliminação de documentos no âmbito da Administração Pública Municipal, ficam introduzidas as seguintes modificações:

“Art.1º É instituída a Comissão Especial de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais, grupo permanente e multidisciplinar formado por representantes das secretarias municipais, em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.
§ 1° A Comissão ora instituída será presidida pelo titular da Coordenadoria de Arquivo, na sua ausência pelo Titular do Departamento de Arquivo e Patrimônio, e na sua ausência pelo Secretário Municipal da Pasta que esteja subordinada a referida unidade administrativa.
(...)
Art. 3º (…)

III – reunir, avaliar, adequar e aprovar as propostas de elaboração e alteração das Tabelas de Temporalidade, incumbindo-se de sua atualização;
(…)

Art. 4º (…)
II – elaborar, propor alterações, realizar estudos e atualizações, referente ao Quadro de Classificação de Documentos e de Tabela de Temporalidade, relacionada aos documentos produzidos e acumulados pelo respectivo órgão municipal, encaminhando-a para apreciação e aprovação da Comissão Especial de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais, atualizando-a sempre que necessário;”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 12 de setembro de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

GISELE NOGUEIRA SASSO
Secretária de Administração em exercício


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 8.606/02-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. 18/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11340, 12 DE SETEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 11340, 12 DE SETEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia