III - o RG e CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel;
IV - em caso de supressão em área comum de condomínios e loteamentos fechados, cópia ata de eleição do síndico;
V - identificação do local onde haverá a supressão: foto aérea, levantamento planialtimétrico;
VI - justificativa para supressão (risco de queda, árvore morta, copia projeto construtivo aprovado ou em processo de aprovação);
VII - laudo de caracterização vegetal com identificação (nome popular e científico) e fotos das espécies a serem suprimidas e demais exigências, conforme Resolução SMA 84/13;
VIII - projeto de plantio compensatório contendo quantidade de mudas a serem plantadas, nome popular e científico das espécies, local de plantio entre outros, seguindo as diretrizes da Resolução SMA n. 07/17;
IX - anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por profissional legalmente habilitado (Eng. Agrônomo, Biólogo, Eng. Florestal) junto ao conselho de classe profissional pela elaboração do Laudo de Caracterização da Vegetação e Projeto de Plantio Compensatório;
X - comprovante de pagamento da taxa de análise;
XI - caso o plantio compensatório seja realizado em área de terceiros, juntar carta de anuência do proprietário que receberá o plantio compensatório.
§ 1º O item IX fica dispensado quando o requerimento se tratar de supressão de até 2 (dois) indivíduos arbóreos.
§ 2º A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDUMA poderá, a critério, solicitar outros documentos e estudos que forem necessários para a adequada análise do processo.
§ 3º O requerimento que trata o caput deste artigo deverá versar sobre até dez indivíduos arbóreos que estejam, alternativamente:
I - colocando em risco edificações e/ou instalações no respectivo imóvel ou no imóvel lindeiro;
II - impedindo a construção de novas edificações ou benfeitorias permitidas pela legislação;
III - em estado fitossanitário crítico.
Art. 4º O requerimento de autorização para poda de árvores isoladas deverá ser feito pelo proprietário do imóvel ou por seu representante legal, através da protocolização da seguinte documentação:
I - requerimento padrão PMV;
II - matrícula do Imóvel e cópia IPTU;
III - o RG e CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel;
IV - em caso de poda em área comum de condomínios e loteamentos fechados, cópia ata de eleição do síndico;
V - identificação do local onde haverá a poda: foto aérea, levantamento planialtimétrico
VI - justificativa para poda;
VII - laudo de caracterização vegetal com identificação (nome popular e científico) e fotos das espécies a serem podadas;
VIII - comprovante de pagamento da taxa de análise.
Parágrafo único. A SDUMA poderá, a critério, solicitar outros documentos e estudos que forem necessários para a adequada análise do processo.
Art. 5º A taxa de análise de que tratam o inciso X do art. 3º, e o inciso VIII art. 4º será no valor de 0,3 (três décimos) do valor atribuído à UFMV - Unidades Fiscais do Município de Valinhos para cada árvore isolada a ser suprimida ou podada.
Parágrafo único. Fica dispensada a taxa de análise para árvores a serem suprimidas devido a morte causada por fenômeno natural, bem como as que apresentem risco iminente de queda que afete diretamente edificações ou coloque em risco a segurança das pessoas, devidamente atestado por parecer do Departamento de Defesa Civil.
Art. 6º O corte de árvores isoladas, vivas ou mortas, será autorizado mediante os seguintes critérios e compensações previstas no art. 5º da Lei nº 6.310, de 2022.
Parágrafo único. Em ocorrendo, as espécies das mudas a serem doadas estarão sujeitas à avaliação pelo Departamento de Praças e Jardins ou o que vier a substituí-lo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 24 de outubro de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 13.726/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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