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DECRETO Nº 11564, 23 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 24/03/2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2424 de 24/3/23 - p. 2

DECRETO N° 11.564, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2021/2023, na forma que especifica.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY,
Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, criado pela Lei nº 2.597, de 15 de junho de 1993, alterada pelas Leis ns. 3.143/97, 3.874/05 e 4.705/11, composto pelo Decreto nº 10.931, de 27 de agosto de 2021, alterado pelo Decreto nº 11.172/22, é modificado na seguinte conformidade:
(…)
II - representantes de segmentos da sociedade civil, eleitos em foro próprio, que atuem em defesa e desenvolvam políticas e ações em prol das mulheres:
a) representantes de entidades de classe:
1. Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 139ª subsecção de Valinhos:
1.1 titular: Alexsandra dos Santos Parra;
(...)
2. Sindicato dos Professores de Ensino Oficial do Estado de São Paulo:
2.1 titular: Cassia Regina Soares Guandalini;
2.2 suplente: Maria José Alves;
(…)
§ 1º Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2º O mandato dos membros ora nomeados, coincidirá com o dos demais membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM – biênio 2021/2023.

Art. 2º A função dos componentes do Conselho, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 23 de março de 2023.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

THIAGO HENRIQUE MAIA SORATTO
Secretário de Assistência Social


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4.099/93.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo


TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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