Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11608, 27 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 27/04/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2444 de 27/4/23 - p. 5,6

DECRETO N° 11.608, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Institui o Centro de Operações e Inteligência – COI, Grupamento Especializado de Inteligência e Despacho de Ocorrências da Guarda Civil Municipal de Valinhos na forma que especifica.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 144, § 8°, da Constituição Federal, que confere à Guarda Civil Municipal de Valinhos a responsabilidade pela proteção de bens, serviços e instalações, bem como no § 10, que destaca a importância da proteção da segurança viária para preservação da ordem pública e a segurança das pessoas e do patrimônio nas vias públicas;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.675, de 11 de junho de 2018, a qual regulamenta a estruturação e o bom desempenho das instituições que atuam na área de segurança pública, de acordo com o disposto no parágrafo 7° do artigo 144 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO determinações expressas na Lei Federal n° 13.022, datada de 08 de agosto de 2014, a qual institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais;

CONSIDERANDO que é responsabilidade da Guarda Civil Municipal de Valinhos assegurar a segurança dos servidores e agentes públicos, bem como dos cidadãos que utilizam os serviços e bens disponíveis, essa instituição deve utilizar os recursos necessários para garantir essa proteção;

CONSIDERANDO a relevância do emprego de uma parcela do contingente da Guarda Civil Municipal de Valinhos para a realização de policiamento preventivo e ostensivo nos próprios públicos municipais, bem como para prestar apoio às ações da Polícia Militar, incluindo rondas em escolas municipais,

DECRETA:

Art. 1°
Fica instituído na Guarda Civil Municipal de Valinhos, criada pela Lei n° 1.932, de 4 de outubro de 1983 e subordinada à Secretaria de Segurança e Pública e Cidadania o Centro de Operações e Inteligência – COI, Grupamento Especializado de Inteligência e Despacho de Ocorrências, de acordo com as disposições estabelecidas neste Decreto.
§ 1º O COI é destinado a executar serviços de prevenção de crimes no município de Valinhos, utilizando-se de Equipamentos e Sistemas Eletrônicos, mantendo convênios e parcerias com os órgãos públicos e/ou privados no intuito de apoiar a Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Militar, Poder Judiciário com imagens e relatórios necessários para a prevenção de crimes no Município.
§ 2º Os Integrantes do COI serão treinados e capacitados para gerenciar todos sistemas de tecnologia disponível.

Art. 2° Compete ao COI, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - elaborar e apresentar o seu Plano Anual de Ação;
II - executar a coleta, a busca e a análise de dados para a produção de conhecimento no campo da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania;
III - monitorar a efetividade das ações da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania no Município;
IV - produzir conhecimento sobre os fatos graves que afetam os órgãos públicos municipais e a comunidade;
V  - salvaguardar os conhecimentos produzidos por meio de medidas de segurança;
VI - identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais à Defesa Social do Município;
VII - manter a segurança do arquivo de assuntos sigilosos sob a r esponsabilidade de sua unidade administrativa;
VIII - produzir documentos e relatórios de inteligência, garantindo seu grau de sigilo;
IX - produzir conhecimento para proteger a atividade de inteligência e a instituição, de modo a salvaguardar dados e conhecimentos sigilosos e identificar e neutralizar ações adversas de qualquer natureza;
X - executar e realizar operações de inteligência, de acordo Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública – DNISP/MJ;
XI - elaborar análises de relatórios estatísticos apontando os números, as variações e a predominância das ocorrências atendidas pela Guarda Civil Municipal;
XII - manter o controle dos boletins de ocorrência registrados pela Guarda Civil;
XIII - obter e acompanhar dados estatísticos e informações relativas à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania de interesse do Município;
XIV - elaborar estatísticas e indicadores sociais para planejamento de ações e decisões de prioridades de defesa social do Município;
XV - levantar, organizar e analisar as informações locais sobre criminalidade, violência e vulnerabilidade social;
XVI - manter a segurança do arquivo e de assuntos sigilosos sob avaliação da Diretoria de sua unidade administrativa;
XVII - produzir diagnósticos, documentos, e relatórios estatísticos, garantindo seu grau de sigilo;
XVIII - estabelecer procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
XIX - zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;
XX - articular e colaborar com outros setores da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania em assuntos de sua competência;
XXI - assessorar a diretoria de sua unidade administrativa em assuntos de sua competência; 
XXII - executar outras atividades correlata.
Parágrafo único. A Guarda Civil Municipal de Valinhos, no exercício de sua competência, poderá atuar de forma cooperativa, sistêmica e harmoniosa, em colaboração conjunta com órgãos de segurança pública da União, dos Estados ou congêneres, previstos no artigo 144 da Constituição Federal e no artigo 9° da Lei Federal n° 13.875/2018, nos casos referentes aos incisos II e V, tendo como objetivo prestar todo o apoio para garantir a continuidade no atendimento.

Art. 3° Os responsáveis do COI deverão:
I - acompanhar diariamente o trabalho desempenhado por suas equipes;
II - em sendo constatados indícios de desempenho inadequado de servidor, comunicar a Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal, para instauração de processo administrativo disciplinar;
III - realizar visitas nos locais monitorados para inspecionar sistemas e equipamentos, visando sua correta função e a eficácia de seu objetivo;
IV - dar apoio, acompanhar e fiscalizar os operadores do Cecom, mantendo-os atualizados e treinados aos sistemas existentes no COI;
V - organizar e coordenar operações utilizando sistemas e equipamentos eletrônicos, conjuntamente com o apoio do Grupamento de Canil, da ROMU, do Patrulhamento Padrão da Guarda Municipal, do Grupamento Escolar e Guarda Ambiental, com o objetivo de prevenir atos ilícitos, contravenções penais ou crimes.

Art. 4° O COI terá seu efetivo formado por servidores integrantes do corpo da Guarda Civil Municipal de Valinhos, compatível com suas atividades, e será constituído no mínimo por 15 (quinze) Guardas Civil Municipais além das designações de 1 (um) Inspetor e 1 (um) Subinspetor.

Art. 5° Ao Inspetor do COI, competirá:
I - concentrar as ações de comunicação que envolvam ocorrências, tanto de caráter preventivo como repressivo no Município e nos equipamentos municipais, atendendo e redirecionando as demandas oriundas dos diversos canais de solicitação;
II - definir as medidas e recursos, alocando-os de acordo com o grau de complexidade e risco das demandas;
III-  atuar como elo operacional junto aos demais órgãos de serviços essenciais, tais como Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar etc.;
IV - confeccionar e manter atualizado e disponível ao Inspetor de Dia e Chefes de Bases Regionais o Plano de Contingência, cadastrando todos os dados necessários para o bom desempenho do serviço nas mais diversas situações, contendo endereço, telefone e nome completo dos utilitários;
V - controlar a utilização do sistema de radiocomunicação e telefonia de uso operacional, observando a legislação e conduta ética;
VI - manter cadastro de demandas atualizado, visando repasse aos setores competentes, bem como para o planejamento operacional;
VII - levar ao conhecimento do Comandante, verbal ou formalmente, depois de convenientemente apuradas, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver;
VIII - dar conhecimento ao Comandante e ao Corregedor da Guarda Civil Municipal das ocorrências e dos fatos a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria; ou denunciadas por terceiros;
XIX - zelar assiduamente pela conduta dos servidores lotados no COI da Guarda Civil Municipal;
X - manter em ordem para acesso rápido às Ordens de Serviço, Boletins Internos e arquivos do Plantão de Ocorrências;
XI - repassar as Informações Estratégicas diariamente para a confecção de relatórios analíticos, produtos gráficos e estatísticos;
XII - repassar ao Comando, diariamente, informações, relatórios analíticos, produtos gráficos e estatísticos;
XIII - gerenciar Informações Estratégicas e reportar-se diretamente ao Comando da Guarda Civil Municipal;
XIV - desenvolver e gerenciar a sistematização integrada de informações na área de Segurança Pública Municipal;
XV - elaborar mensalmente e disponibilizar relatórios analíticos e produtos gráficos e estatísticos, para análises na área de Segurança Pública Municipal;
XVI - assistir o Comando da Guarda Civil Municipal em todas as medidas que se relacionem com a Inteligência e a Contrainteligência.

Art. 6° Ao Subinspetor do COI, competirá:
I - fiscalizar a execução das tarefas determinadas aos Guardas Civis Municipais componentes do Centro de Operações e Inteligência – COI;
II - orientar diretamente os seus subordinados acerca das tarefas e ordens de serviços a serem cumpridas;
III - intermediar a colaboração entre os seus subordinados, servidores de outros órgãos públicos e a comunidade em geral;
IV - planejar e coordenar os serviços e operações diárias;
planejar e elaborar as escalas de serviço dos seus subordinados;
V - estudar, propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados;
VII -inspecionar o emprego de tecnologia no serviço de inteligência;
VIII - distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos;
IX - orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados, no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades;
X - inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias;
XI - zelar pela disciplina de seus subordinados;
XII - cumprir as determinações de seus superiores hierárquicos.

Art. 7° A voluntariedade, as observâncias das normas disciplinares e éticas e o conhecimento de sistema de tecnologia são requisitos essenciais para o servidor compor o COI.

Art. 8º Os integrantes do COI terão sua capacitação e aperfeiçoamento supervisionados, organizada e coordenada conjuntamente com os Diretores das unidades administrativas da Secretaria de Segurança Pública e cida dania.

Art. 9º Os Integrantes do COI deverão manter-se atualizados, participando de cursos de aperfeiçoamento e capacitação, seminários, palestras de prevenção a violência e a criminalidade, ao uso correto de sistemas tecnológicos para o desenvolvimento dos serviços no COI.

Art. 10. O COI da Guarda Civil Municipal de Valinhos obedecerá ao mesmo regime jurídico único em vigor para os servidores da Guarda Civil Municipal de Valinhos, submetendo-se especificamente às normas previstas no Regulamento Disciplinar próprio da Instituição.

Art. 11. O COI da Guarda Civil Municipal de Valinhos, atuará em horários estabelecidos pelo Secretário de Segurança Pública e Cidadania conjuntamento com os Diretores das Unidades Administrativas da Secretaria, de acordo com o interesse público, respeitada a carga horária de trabalho, conforme legislação em vigor.

Art. 12. Os integrantes do COI que pretendam realizar atividades ou projetos de cunho educacional, social, cultural, ambiental, dependerão de prévia anuência de seu superior hierárquico.

Art. 13. O Brasão do COI deverá ter as seguintes características:
I - formato redondo seguindo o formato do brasão da Guarda Civil Municipal, conta com as escrita COI em fonte "Agency FB" nas cor azul (RGB #0070C0) com borda na cor azul claro (RGB #00B0F0);
II - fundo branco com escrita Centro de Operações e Inteligência em fonte “Calibri”, na mesma cor da escrita COI;
III-  escrita Guarda Civil Municipal em, uma circunferência de cor preta, na fonte “Arial”, seguindo o padrão do Brasão da GCM de Valinhos.
Parágrafo único. O anexo único constante neste decreto é a representação gráfica da padronização ora estabelecida.

Art. 14. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 27 de abril de 2023.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Segurança Pública e Cidadania


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Processo Administrativo nº 12.530/23.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. 18/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11608, 27 DE ABRIL DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 11608, 27 DE ABRIL DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia