Publicação: Atos Oficiais nº 2446 de 2/5/23 - p. 3
P.L. 10/23 – Aut. 40/23 – Proc. Leg. 831/23
LEI Nº 6.441, DE 2 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows, eventos culturais e similares no Município d e Valinhos, nos seguintes termos.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória, no Município de Valinhos, a exibição de vídeos educativos antidrogas, para fins de acesso à informação, conscientização, prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes, nas aberturas de shows, eventos culturais e similares.
§ 1º Os vídeos deverão informar sobre a existência do telefone 181 (NARCO DENÚNCIA) para denúncia sobre tráfico de drogas, bem como conter a informação de que a respectiva ligação não será identificada.
§ 2º Os vídeos de que trata o caput deste artigo deverão ter duração de, no máximo um minuto.
§ 3º A projeção dos vídeos educativos deverá ser feita em telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local onde se realizará o evento.
Art. 2º A exibição do vídeo será de responsabilidade das empresas organizadoras ou promotoras dos eventos de âmbito público ou privado, os referidos vídeos educativos antidrogas, poderão ser obtidos através de órgãos públicos ou entidades que atuam nesse segmento.
Art. 3º As informações a serem veiculadas nos vídeos educativos de que trata a presente Lei deverão abordar os seguintes temas, dentre outros relevantes:
I - consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas;
II - uso indevido de medicamento;
III - drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e acidentes;
IV - os dependentes de drogas e suas chances de recuperação;
V - a participação da família e da comunidade;
VI - alerta quanto aos perigos do contato com as drogas;
VII - divulgação de centros de tratamento e assistência aos usuários.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
2 de maio de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário da Cultura
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 11.047/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini Marcatto, com emenda nº 1.
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