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DECRETO Nº 11611, 05 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 05/05/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2447 de 5/5/23 - p. 2,3

DECRETO N° 11.611, DE 5 DE MAIO DE 2023
Regulamenta o inciso III do art. 3º da Lei nº 5.749/18 que “institui o Programa de Aproveitamento de madeiras de podas de árvores e dá outras providências”, na forma que especifica.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as disposições do art. 110 da Lei Orgânica do Município de Valinhos, que versa sobre a alienação de bens municipais;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.749, de 22 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo nº 3.614/23– PMV,

DECRETA:

Art. 1º
Regulamenta o inciso III do art. 3º da Lei nº 5.749 de 22 de novembro de 2018 que “institui o Programa de Aproveitamento de madeiras de podas de árvores e dá outras providências”, destinando o excedente de resíduos triturados de poda de árvores, designados como cavaco, para os agricultores, efetivamente produtivos, com áreas de até 5 (cinco) hectares, deste Município.

Art. 2° Para efeito desde Decreto entende-se como cavaco o resíduo das podas de árvores após ser triturado, tornando-se material orgânico passível de ser usado como protetor do solo contra os impactos das intempéries, como regulador da umidade e temperatura, para redução de infestação de plantas daninhas e elevar o nível de matéria orgânica no solo favorecendo tanto os cultivos quanto as condições do solo.

Art. 3° A distribuição do material orgânico triturado (cavacos) entre os produtores rurais interessados no material dar-se-á por intermédio de inscrição a ser efetuada no Departamento de Agricultura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Turismo e Inovação – SDETI.

Art. 4º A retirada do cavaco será de exclusiva responsabilidade dos produtores contemplados, não cabendo ao Município nenhum encargo quanto a esse procedimento.

Art. 5º Compete ao Departamento de Agricultura o acompanhamento das ações vinculadas ao Programa e uma vez constatado que o material está sendo destinado a finalidades diversas, o interessado será excluído do Programa.

Art. 6º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico Turismo e Inovação – SDETI poderá editar atos complementares para o fiel cumprimento do presente Decreto.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.511, de 17 de outubro de 2013.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 5 de maio de 2023.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

RAFAEL AGOSTINHO
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Processo Administrativo nº 3.614/23-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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