Publicação: Atos Oficiais nº 2454 de 16/5/23 - p. 1,2
P.L. 224/22 – Mens. 82/22 - Aut. 53/23 – Proc. Leg. 5.909/22
LEI Nº 6.448, DE 16 DE MAIO DE 2023
Institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Valinhos – COMPIRV e o respectivo Fundo Municipal, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Valinhos – COMPIRV – é instituído em conformidade com as disposições desta Lei, com a finalidade de propor políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial e da Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância.
Parágrafo único. O COMPIRV, órgão colegiado permanente, paritário, propositivo e fiscalizador no âmbito de suas atribuições e consultivo do Poder Executivo, é vinculado à Secretaria de Assistência Social.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMPIRV
Art. 2º Compete ao COMPIRV:
I - propor diretrizes para a política municipal de promoção da igualdade racial;
II - propor a implantação de programas de ações afirmativas e serviços a que se referem as políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, lazer, profissionalização e assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitam, para que se possa assegurar a plena inserção das comunidades que sofrem discriminação étnico-racial na vida socioeconômica;
III - fiscalizar, monitorar e avaliar as políticas de promoção da igualdade racial;
IV - desenvolver estudos, pesquisas e debates relativos aos problemas socio-raciais das comunidades que sofrem discriminação étnico-racial;
V - promover intercâmbio entre ONG’s, entidades e o COMPIRV;
VI - divulgar o COMPIRV e sua atuação junto à sociedade em geral, através dos meios de comunicação;
VII - promover e apoiar eventos em geral, com o objetivo de valorizar as culturas de grupos étnicos e de segmentos estigmatizados por relações étnico-raciais;
VIII - propor normas e procedimentos visando a promoção da igualdade racial;
IX - propor acordos de cooperação com outras instituições, públicas ou privadas, em relação ao tema;
X - gerir o Fundo Municipal da Promoção da Igualdade Racial de Valinhos, avaliando técnica e financeiramente projetos públicos e particulares mantidos por recursos públicos ou oriundos da iniciativa privada;
XI - elaborar o seu Regimento Interno e eleger sua Mesa Diretora.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMPIRV
Art. 3º O COMPIRV é composto por doze membros titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte conformidade:
I - seis representantes do Poder Executivo, na seguinte conformidade:
a) um representante da Secretaria de Assistência Social;
b) um representante da Secretaria de Cultura;
c) um representante da Secretaria da Educação;
d) um representante da Secretaria de Esportes e Lazer;
e) um representante da Secretaria da Saúde;
f) um representante da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania;
II - seis representantes da sociedade civil, considerando-se a representatividade dos segmentos organizados do Município, na seguinte conformidade:
a) um advogado, representante da OAB, subseção Valinhos;
b) cinco representantes de Associações ou Organizações Civis com sede no Município.
§ 1º Os representantes da sociedade civil serão indicados por critérios previstos em regulamento, realizada eleição sempre que possível.
§ 2º Os conselheiros, cujas nomeações serão realizadas pela Chefia do Executivo, mediante edição de Decreto, após a indicação dos representantes pelos respectivos órgãos, terão mandato de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.
§ 3º A função dos conselheiros, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 4º O COMPIRV poderá contar com a participação de consultores, a serem indicados na forma do Regimento Interno, sempre que se faça necessário, em função da peculiaridade dos temas em desenvolvimento.
Art. 5º O Regimento Interno, que será objeto de Resolução, contemplará os mecanismos que garantirão o pleno funcionamento do COMPIRV.
§ 1º O detalhamento da organização e da composição do COMPIRV não poderá exceder as disposições oriundas desta Lei.
§ 2º A Mesa Diretora do COMPIRV é constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Primeiro Secretário;
IV - Segundo Secretário.
§ 3° O COMPIRV reunir-se-á:
I - ordinariamente: mensalmente;
II - extraordinariamente: quando convocado pelo Presidente ou por 1/3 dos conselheiros titulares.
§ 4° As decisões do COMPIRV serão tomadas por maioria simples.
§ 5º As reuniões do COMPIRV serão públicas, abertas a qualquer interessado, que poderá participar com direito a voz e sem direito a voto.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE VALINHOS
Art. 6º O Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Valinhos – FUMPIRV – é instituído em conformidade com as disposições desta Lei.
Parágrafo único. O FUMPIRV, vinculado à Secretaria de Assistência Social, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados para garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos da população afrodescendente, indígenas, de grupos étnicos e de segmentos estigmatizados por relações étnico-raciais.
Art. 7º Constituirão receitas do FUMPIRV:
I - as dotações consignadas no orçamento municipal para a política de Promoção da Igualdade Racial de Valinhos;
II - recursos estaduais e federais para o desenvolvimento das atribuições do COMPIRV e da política de Promoção da Igualdade Racial de Valinhos;
III - recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR;
IV - recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR;
V - recursos oriundos da arrecadação proveniente de leis de incentivos;
VI - recursos oriundos da celebração de acordos, contratos, consórcios e convênios;
VII - repasses efetivados no âmbito de programas de financiamento aprovados pelo COMPIRV;
VIII - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
IX - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicação de capitais.
Art. 8º O FUMPIRV será administrado e movimentado pela Secretaria da Fazenda, sob gestão, orientação e controle do COMPIRV.
§ 1º A proposta orçamentária do FUMPIRV constará da lei orçamentária anual, elaborada com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
§ 2º O Orçamento do FUMPIRV integrará o orçamento do órgão da Administração Pública Municipal responsável pela política de Promoção Igualdade Racial de Valinhos.
§ 3° As contas e os relatórios do FUMPIRV serão submetidos à apreciação do COMPIRV.
§ 4° A aprovação das contas do FUMPIRV pelo COMPIRV não exclui a fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 9º Os recursos do FUMPIRV destinar-se-ão a:
I - despesas com pesquisas, projetos e programas voltados a garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos da população afrodescendente, comunidades tradicionais, de grupos étnicos e de segmentos historicamente estigmatizados por relações étnico-raciais do Município de Valinhos;
II - despesas com assessoria e consultoria que tenham por objetivo cooperar, colaborar, garantir, defender a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos da população afrodescendente, dos povos de comunidades tradicionais, de grupos étnicos e de segmentos historicamente estigmatizados por relações étnico-raciais do Município de Valinhos;
III - despesas com programas de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, estendendo aos membros do Conselho;
IV - repasse de recursos financeiros, através de termo de fomento, termo de colaboração e/ou contribuições, auxílios para entidades ou instituições inscritas no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIRV, mediante pareceres técnicos para liberação de recursos a entidades da sociedade civil, devidamente documentadas e regularizadas;
V - despesas de gestão e ações do COMPIRV;
VI - pagamento e/ou ressarcimento de despesas, diárias e/ou passagens a representantes do COMPIRV em eventos, palestras, cursos, congressos e encontros;
VII - pagamento de serviços técnicos de divulgação, comunicação e publicações de interesse do COMPIRV;
VIII - promoção de eventos e ações afirmativas visando à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos da população afrodescendente, grupos étnicos e de segmentos historicamente estigmatizados por relações étnico-raciais do Município de Valinhos, através do COMPIRV;
IX - manutenção de banco de dados com informações sobre programas, projetos e atividades governamentais e não governamentais de âmbito municipal, regional, estadual, federal e internacional relativos à população afrodescendente, de grupos étnicos e de segmentos historicamente estigmatizados por relações étnico-raciais do Município de Valinhos;
X - aquisição de material permanente e de consumo, necessários ao desenvolvimento de programas e/ou para estrutura e funcionamento do COMPIRV.
Art. 10. O COMPIRV fará a gestão do FUMPIRV, competindo-lhe especificamente:
I - apreciar e garantir a execução de programas e projetos a serem financiados com recursos do FUMPIRV, em consonância com a política municipal de defesa do patrimônio cultural de Valinhos;
II - participar da proposta de orçamento anual do FUMPIRV;
III - acompanhar, fiscalizar e estabelecer procedimentos na administração financeira e contábil do FUMPIRV;
IV - aprovar as contas do FUMPIRV previamente ao envio aos órgãos de controle interno;
V - divulgar as decisões, análises das contas do FUMPIRV e pareceres emitidos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por verbas consignadas em orçamento.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
16 de maio de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
THIAGO HENRIQUE MAIA SORATTO
Secretário de Assistência Social
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 26.196/22–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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