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LEI ORDINÁRIA Nº 6503, 18 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 19/09/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.523, de 19/09/23 - p. 1.

P.L. 31/23 – Aut. 100/23 – Proc. Leg. 2.107/23

LEI Nº 6.503, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o “Abril da Tulipa Vermelha - Mês de Conscientização da Doença de Parkinson”.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
  
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
  
Art. 1º É instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município o mês de abril como sendo o mês destinado à conscientização sobre a Doença de Parkinson.
 
Art. 2º A presente Lei possui os seguintes objetivos:
I - inserir a temática na comunidade como um todo;
II - despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas;
III - provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Parkinson podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas;
IV - participação de familiares dos parkinsonianos, na definição e controle das ações e serviços de saúde;
V - apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências;
VI - divulgar os sintomas da patologia a fim de levar ao conhecimento do acometimento precoce;
VII - direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem minimizar os efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com Parkinson em qualquer idade;
VIII - desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.
 
Art. 3º O “Abril da Tulipa Vermelha" será comemorado anualmente e tem como símbolo da campanha a Tulipa Vermelha.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de setembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
  
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 21.174/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Alexandre Luiz Cordeiro Félix, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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