Publicação Atos Oficiais edição n° 2595, de 6.2.24 - p. 1
DECRETO N° 11.968, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 27.500,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), com fundamento na Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.01 Gestão Administrativa - Assistência Social
08.244.0302.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social - Geral............................
R$ 27.500,00
Subtotal........................................................
R$ 27.500,00
TOTAL GERAL............................................ R$ 27.500,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.01 Gestão Administrativa - Assistência Social
08.244.0302.2.225 Combate ao Trabalho Infantil / Profissionalização de Adolescentes
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social - Geral............................
R$ 27.500,00
Subtotal........................................................
R$ 27.500,00
TOTAL GERAL............................................ R$ 27.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 5 de fevereiro de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI Eletrônico nº 1.426/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo Eletrônico nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL