Publicação Atos Oficiais: Edição 2.691, de 30.7.24 - p. 1
DECRETO N° 12.196, DE 29 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 3.679.078,28.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.679.078,28 (três milhões, seiscentos e setenta e nove mil, setenta e oito reais e vinte e oito centavos) com fundamento no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.2.255 Gestão dos Serviços de Saúde – Atenção Básica
3390.30.00 Material de Consumo
02.301.0002 ATB - PAB Estadual..................................... R$ 1.005.692,28
05.800.2416 SUS-PAB-Incr.Temp.Emd 43490001.......... R$ 200.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02.801.2420 SUS-PAB-Emd.202430153574.................... R$ 500.000,00
05.800.2421 SUS-PAB-Emd.Esp.202439050004............ R$ 100.000,00
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência Hospitalar e Ambulatório
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02.801.2417 SUS-MAC-Emd.202410952805................... R$ 1.000.000,00
02.801.2418 SUS-MAC-Emd.202416253431................... R$ 300.000,00
05.800.2415 SUS-MAC- Incr.Temp.Emd 41190002........ R$ 500.000,00
10.305.0301.2.259 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Epidemiológica
3390.30.00 Material de Consumo
05.303.2407 SUS-Vig.Epidem.-Port 3160/24.................... R$ 73.386,00
Subtotal......................................................... R$ 3.679.078,28
TOTAL GERAL........................................... R$ 3.679.078,28
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no inciso II dos §§ 1º e 3º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 29 de julho de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 9.433/24 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
Alexssandra Rosa
Agente Administrativo II
Departamento de Gestão em Legística/GP
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 12270, 05 DE SETEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 79.683,22. | 05/09/2024 |
DECRETO Nº 12269, 05 DE SETEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.654/24, no valor de R$ 13.000,00, na Câmara Municipal de Valinhos. | 05/09/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6654, 05 DE SETEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 13.000,00. | 05/09/2024 |
DECRETO Nº 12265, 04 DE SETEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 11.291,79. | 04/09/2024 |
DECRETO Nº 12262, 30 DE AGOSTO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 2.119.504,12. | 30/08/2024 |