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DECRETO Nº 12196, 29 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 30/07/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.691, de 30.7.24 - p. 1

DECRETO N° 12.196, DE 29 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 3.679.078,28.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.679.078,28 (três milhões, seiscentos e setenta e nove mil, setenta e oito reais e vinte e oito centavos) com fundamento no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.2.255                 Gestão dos Serviços de Saúde – Atenção Básica
3390.30.00                             Material de Consumo
02.301.0002                           ATB - PAB Estadual..................................... R$   1.005.692,28
05.800.2416                           SUS-PAB-Incr.Temp.Emd 43490001.......... R$      200.000,00
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02.801.2420                           SUS-PAB-Emd.202430153574.................... R$      500.000,00
05.800.2421                           SUS-PAB-Emd.Esp.202439050004............ R$      100.000,00
10.302.0301.2.256                 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência Hospitalar e Ambulatório
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02.801.2417                           SUS-MAC-Emd.202410952805................... R$   1.000.000,00
02.801.2418                           SUS-MAC-Emd.202416253431................... R$      300.000,00
05.800.2415                           SUS-MAC- Incr.Temp.Emd 41190002........ R$      500.000,00
10.305.0301.2.259                 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Epidemiológica
3390.30.00                             Material de Consumo
05.303.2407                           SUS-Vig.Epidem.-Port 3160/24.................... R$        73.386,00
                                               Subtotal......................................................... R$   3.679.078,28
                                               TOTAL GERAL........................................... R$   3.679.078,28
 
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no inciso II dos §§ 1º e 3º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 29 de julho de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 9.433/24 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
 
Alexssandra Rosa
Agente Administrativo II
Departamento de Gestão em Legística/GP
 
TEXTO INTEGRAL 
 
 
 
                   

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/07/2024 na edição: 2691
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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