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DECRETO Nº 12265, 04 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 04/09/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.710, de 4.9.24 - p. 1

DECRETO N° 12.265, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 11.291,79.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 11.291,79 (onze mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos), com fundamento no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei nº 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.23.00                                 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02                                 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.201                 Manutenção da Unidade
3390.93.00                             Indenizações e Restituições
92.801.1002                           Emenda 202307646466-Patrulheiro............. R$          7.970,68
92.801.1004                           Emenda 202305746907-APAEV.................. R$          3.321,11
                                               Subtotal......................................................... R$        11.291,79
                                               TOTAL GERAL........................................... R$        11.291,79
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, com fundamento no disposto no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
                         
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 4 de setembro de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 11.000/24 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
 

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/09/2024 na edição: 2710
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12306, 08 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 430.064,76. 08/10/2024
DECRETO Nº 12305, 08 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 220.000,00. 08/10/2024
DECRETO Nº 12304, 08 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 553.920,43. 08/10/2024
DECRETO Nº 12299, 04 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 647.117,83. 04/10/2024
DECRETO Nº 12296, 02 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 159.000,00. 02/10/2024
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