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DECRETO Nº 12330, 31 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 01/11/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.749, de 01.11.24 - p. 1

DECRETO N° 12.330, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 2.842.686,99.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.842.686,99 (dois milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos) com fundamento no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.06                                 Educação Básica – FUNDEB
12.361.0304.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00                             Obrigações Patronais-Intra Orçamentárias
02.261.0000                           Educação-FUNDEB-Magistério................... R$      764.540,62
12.365.0304.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00                             Obrigações Patronais-Intra Orçamentárias
02.272.0000                           Educação-FUNDEB-Magistério Pré-Es....... R$      192.958,70
                                               Subtotal......................................................... R$      957.499,32
 
02.27.00                                 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02                                 Custeio Geral
09.273.0300.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.01.00                             Aposentadorias e Reformas
01.110.0000                           Geral............................................................. R$        50.307,49
04.122.0300.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00                             Indenizações e Restituições
01.110.0000                           Geral............................................................. R$          7.536,47
                                               Subtotal......................................................... R$        57.843,96
02.35.00                                 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
02.35.01                                 Gestão Administrativa – Desenvolvimento Urbano
04.122.0305.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                             Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000                           Geral............................................................. R$   1.256.852,70
3190.16.00                             Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
01.110.0000                           Geral............................................................. R$      266.908,52
04.122.0305.2.202                 Apoio ao Servidor
3390.46.00                             Auxílio Alimentação
01.110.0000                           Geral............................................................. R$      184.800,00
3390.48.00                             Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física
01.110.0000                           Geral............................................................. R$      118.782,49
                                               Subtotal......................................................... R$   1.827.343,71
                                               TOTAL GERAL........................................... R$   2.842.686,99
 
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no inciso II do § 1º e § 3º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 31 de outubro de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 13.491/24 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/11/2024 na edição: 2749
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12367, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 16.351,15. 04/12/2024
DECRETO Nº 12365, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 103.000,00. 04/12/2024
DECRETO Nº 12363, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 1.573.840,04. 29/11/2024
DECRETO Nº 12362, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 6.025.510,12. 29/11/2024
DECRETO Nº 12361, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.671/24, no valor de R$ 65.000,00, na Câmara Municipal de Valinhos. 28/11/2024
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