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DECRETO Nº 12762, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 28/11/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.932, de 28.11.25 - p. 5 e 6

DECRETO N° 12.762, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 2.001.000,00.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.001.000,00 (dois milhões e um mil reais), com fundamento na Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256                 Gestão dos Serviços de Saúde – Assistência Hospitalar e Ambulatório
3350.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000                           Saúde – Geral.................................................R$      506.000,00
                                               Subtotal...........................................................R$      506.000,00
 
02.37.00                                 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.02                                 Ações de Cultura
13.392.0307.2.235                 Valorizar as Festas Tradicionais
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000                           Geral...............................................................R$    1.120.000,00
                                               Subtotal..........................................................R$    1.120.000,00
 
02.39.00                                 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.39.02                                 Ações de Obras Públicas
15.452.0310.2.213                 Manutenção de Vias Públicas – Pavimentação
4490.51.00                             Obras e Instalações
01.110.0000                           Geral...............................................................R$       130.000,00
15.452.0310.2.214                 Obras de Infraestrutura Urbana
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000                           Geral..............................................................R$       245.000,00
                                               Subtotal.........................................................R$        375.000,00
                                               TOTAL GERAL.............................................R$     2.001.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.36.00                                 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
                                               E HABITAÇÃO
02.36.01                                 Gestão Administrativa – Desenv. Social e Habitação
08.242.0302.1.103                 Construção, Reforma e Ampliação de
                                               Equipamentos Públicos
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000                           Assistência Social – Geral................................R$   211.000,00
08.244.0302.1.103                 Construção, Reforma e Ampliação de
                                               Equipamentos Públicos
4490.51.00                             Obras e Instalações
01.510.0000                           Assistência Social – Geral...............................R$     40.000,00
08.244.0302.2.201                 Manutenção da Unidade
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000                           Assistência Social – Geral...............................R$    400.000,00
3390.40.00                             Serviços de Tecnol.da Informação e Comunicação-PJ
01.510.0000                           Assistência Social – Geral...............................R$      50.000,00
02.36.02                                 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.201                 Manutenção da Unidade
3390.32.00                             Material de Distribuição Gratuita
01.510.0000                           Assistência Social – Geral..............................R$     600.000,00
08.244.0302.2.219                 Proteção Social Especial - Média Complexidade
3350.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.510.0000                           Assistência Social – Geral..............................R$      700.000,00
                                               Subtotal..........................................................R$   2.001.000,00
                                               TOTAL GERAL..............................................R$   2.001.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Valinhos, 26 de novembro de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 17.698/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/11/2025 na edição: 2932
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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