Publicação Atos Oficiais: Edição 2.932, de 28.11.25 - p. 6 e 7
DECRETO N° 12.764, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.817/25, no valor de R$ 34.631,31.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 34.631,31 (trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), com fundamento na Lei n° 6.817, de 28 de novembro de 2025, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência
Hospitalar e Ambulatório
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
08.100.1248 Emenda C/2025 Marcelo Yoshida..................
R$ 34.631,31
Subtotal.........................................................
R$ 34.631,31
TOTAL GERAL..............................................R$ 34.631,31
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde – Assistência
Hospitalar e Ambulatório
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
08.100.1248 Emenda C/2025 Marcelo Yoshida...............
R$ 34.631,31
Subtotal.......................................................
R$ 34.631,31
TOTAL GERAL...........................................R$ 34.631,31
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 28 de novembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 17.142/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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