Publicação Atos Oficiais: Edição 2.932, de 28.11.25 - p. 7
DECRETO N° 12.765, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 832.170,82.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 832.170,82 (oitocentos e trinta e dois mil, cento e setenta reais e oitenta e dois centavos), com fundamento na Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa – Educação
12.361.0304.2.231 Água, Energia Elétrica, Telefonia
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.220.0000 Ensino Fundamental.......................................
R$ 372.170,82
Subtotal...........................................................R$ 372.170,82
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.01 Gestão Administrativa - Segurança Pública e Cidadania
06.181.0303.2.201 Manutenção da Unidade
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral...............................................................R$ 342.000,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral...............................................................
R$ 98.000,00
Subtotal..........................................................R$ 440.000,00
02.37.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.01 Gestão Administrativa - Cultura e Turismo
13.392.0307.2.201 Manutenção da Unidade
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral..............................................................R$ 10.000,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 10.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 20.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 832.170,82
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa – Educação
12.361.0304.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de
Equipamentos Públicos
3390.30.00 Material de Consumo
01.220.0000 Ensino Fundamental.....................................R$ 84.069,79
2.361.0304.2.247 Atendimento ao Ensino Fundamental
3390.30.00 Material de Consumo
01.220.0000 Ensino Fundamental.....................................R$ 55.460,63
12.365.0304.2.248 Atendimento ao Ensino Infantil
3390.30.00 Material de Consumo
01.213.0000 Educação Infantil - Pré-Escola......................R$ 43.000,00
02.13.05 Educação Básica
12.365.0304.2.248 Atendimento ao Ensino Infantil
3390.30.00 Material de Consumo
01.212.0000 Educação Infantil – Creche...........................R$ 89.640,40
01.213.0000 Educação Infantil - Pré-Escola......................
R$ 100.000,00
Subtotal.........................................................R$ 372.170,82
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.01 Gestão Administrativa - Segurança Pública e Cidadania
06.181.0303.2.201 Manutenção da Unidade
3390.30.00 Material de Consumo
01.100.1008 Convênio Corpo de Bombeiros.....................R$ 90.000,00
01.100.1016 Receitas Próprias-Defesa Civil.....................R$ 49.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.100.1008 Convênio Corpo de Bombeiros.....................R$ 130.000,00
01.100.1016 Receitas Próprias-Defesa Civil.....................R$ 154.000,00
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 17.000,00
Subtotal........................................................R$ 440.000,00
02.37.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.02 Ações de Cultura
13.392.0307.2.235 Valorizar as Festas Tradicionais
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 20.000,00
Subtotal........................................................
R$ 20.000,00
TOTAL GERAL............................................R$ 832.170,82
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 28 de novembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 17.785/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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