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LEI ORDINÁRIA Nº 6131, 09 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 10/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Publicação: Boletim Municipal nº 2.148 – 10/082021 - pág. 1 e 2
LEI Nº 6.131, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 8.100.000,00.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.201 Manutenção da Unidade
91.310.0000 Saúde – Geral.............................................. R$ 4.500.000,00
10.301.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
91.310.0000 Saúde – Geral.............................................. R$ 100.000,00
10.302.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
91.310.0000 Saúde – Geral.............................................. R$ 500.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
91.310.0000 Saúde – Geral.............................................. R$ 1.500.000,00
10.303.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
91.310.0000 Saúde – Geral.............................................. R$ 1.500.000,00
Subtotal......................................................... R$ 8.100.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 8.100.000,00
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional suplementar será realizado através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
09 de agosto de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.655/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.