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DECRETO Nº 10080, 06 DE MAIO DE 2019
Início da vigência: 07/05/2019
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.793 – 07/05/2019 - pág. 01

DECRETO N° 10.080, DE 06 DE MAIO DE 2019

Compõe o Conselho Municipal de Esportes na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Municipal de Esportes, criado pela Lei nº 4.759, de 23 de maio de 2012, é composto na seguinte conformidade:
representantes do Poder Público:

representantes da Secretaria de Esportes e Lazer:
1. Titulares:
1.1 Gustavo Henrique Tenari Moyses;
1.2 Marcos Juliato

2. Suplentes:

2.1 Sebastião Maria;
2.2 Marcos Nangi;

representantes da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania:
Titular: Israel Ladismir Andreoli;
Suplente: Sidnei Aureliano da Silva;

representantes da Secretaria da Educação:
Titular: Marcelo Carline Queiroz;
Suplente: Fabiani Cristina de Souza;(Decreto nº 10.080/19)                                                                                                                                   fl.02

representantes da Secretaria da Fazenda:
Titular: Carlos Alberto Barboza;
Suplente: Valdirene Salgado Saes;

representantes da Sociedade Civil:
Titular: Antônio Luiz Palmeira;
Suplente: Não indicado

representantes de Clubes Esportivos ou Associações Esportivas, oficialmente instalados no Município:

Associação São Cristóvão de Esportes:1.1 Titular: José Edson de Azevedo;
1.2 Suplente: Álvaro Aparecido Vasconcelos;

Associação Esportiva Jardim Pinheiros:
2.1 Titular: Edineu Cirineu dos Santos Silva;
2.2 Suplente: Luiz Marques;

representantes de Entidades Prestadora de Serviço à Pessoa com Deficiência:

Titular: Silvio César Montes;
Suplente: Rodrigo Luiz da Cruz;

representantes de Entidades de Classe:
Titular: Robson Berlandi da Silva;
Suplente: Rodrigo Érico da Silva Borin.

Parágrafo único. Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

 
Art. 2º. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 06 de maio de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
PAULO ROGÉRIO OLIVEIRA SABIONI
Secretário de Esportes e Lazer
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.991/2017-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
TAGS:
CMESP
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