Publicação: Boletim Municipal nº 2.160 – 10/09/2021 - pág. 23
DECRETO Nº 10.946, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação do vencimento de parcela do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.631, de 7 de dezembro de 2020, que estabelece normas para o recolhimento dos tributos municipais;
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 1º do referido decreto, que determina o vencimento das parcelas para o dia 10 de cada mês;
CONSIDERANDO instabilidade dos serviços online para geração da 2ª via do boleto de pagamento do IPTU, com vencimento em 10 de setembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1° É prorrogada a data de vencimento da parcela do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) do dia 10 de setembro, excepcionalmente, para o dia 17 de setembro de 2021.
Art. 2º As parcelas subsequentes do referido imposto permanecem com seus respectivos vencimentos inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
10 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 18.486/2020 - PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Ato | Ementa | Data |
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