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LEI ORDINÁRIA Nº 6149, 17 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 17/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.162 – 17/09/2021 - pág.  1

P.L. 29/21 - Autógrafo nº 81/21 - Proc. nº 472/21 – CMV

LEI Nº 6.149
DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a prática de atividades físicas e esportivas em clubes, academias e estabelecimentos similares, e dá outras providências.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Considera-se obrigatório e imprescindível, para a prática de qualquer atividade física e esportiva, em clubes, academias e estabelecimentos similares, o preenchimento, pelo interessado, do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q), constante do Anexo I desta Lei.

§ 1°       As matrículas para frequentar os estabelecimentos de que trata esta lei dependem:
I -    
para os interessados com idade entre 15 e 69 anos, da resposta ao Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q);
II -   
para os interessados com idade inferior a 15 anos, de autorização por escrito de pai ou responsável;
III - 
para os interessados com idade a partir de 70 anos, de apresentação de atestado de aptidão para prática de atividade física, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina – CRM e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto, quer as recomendadas, quer as vedadas.
§ 2°      
Dos  interessados com idade entre 15 e 69 anos que   responderem  positivamente   a   qualquer   das  perguntas do  PAR-Q,  será exigida a assinatura do “Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física” que consta do Anexo II desta lei.

Art. 2º Fica dispensada a apresentação de atestado médico ou a obrigatoriedade de qualquer outro exame de aptidão física aos interessados que responderem negativamente a todas as perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física, com exceção daqueles com idade a partir de 70 anos, nos termos do § 1º, inciso III, do artigo 1º.

Art. 3º Incluem-se como estabelecimentos similares os locais de prática esportiva que estiverem sob a responsabilidade de associações, entidades, agremiações e afins de qualquer representatividade desportiva.

Art. 4º Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão manter cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem como os documentos a que se refere o artigo 1º, cujo preenchimento e arquivamento pode ser realizado de forma eletrônica e digital.

Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
17 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,

66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal


ARGEU ALENCAR DA SILVA

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 

JOSÉ FELIPE GOULART ZANI

Secretário de Esportes e Lazer

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 14.027/2021-PMV.

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita

Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Aldemar Veiga Júnior.

ANEXO I
(a que se refere o art. 1° da Lei n° 6.149, de 17 de setembro de 2021)

QUESTIONÁRIO DE PRONTIDÃO PARA ATIVIDADE FÍSICA


Este Questionário tem por objetivo identificar a necessidade de avaliação por um médico antes do início ou do aumento de nível da atividade física, sem prejuízo da ciência do praticante de que, para tanto, tal acompanhamento é recomendado, notadamente caso responda afirmativamente alguma das questões abaixo.

Por favor, assinale "sim" ou "não" às seguintes perguntas:

1) Algum médico já disse que você possui algum problema de coração ou pressão arterial, e que somente deveria realizar atividade física supervisionado por
profissionais de saúde?
( ) Sim ( ) Não

2) Você sente dores no peito quando pratica atividade física?
( ) Sim ( ) Não

3) No último mês, você sentiu dores no peito ao praticar atividade física?
( ) Sim ( ) Não

4) Você apresenta algum desequilíbrio devido à tontura e/ou perda momentânea da consciência?
( ) Sim ( ) Não

5) Você possui algum problema ósseo ou articular, que pode ser afetado ou agravado pela atividade física?
( ) Sim ( ) Não

6) Você toma atualmente algum tipo de medicação de uso contínuo?
( ) Sim ( ) Não

7) Você realiza algum tipo de tratamento médico para pressão arterial ou problemas cardíacos?
( ) Sim ( ) Não

8) Você realiza algum tratamento médico contínuo, que possa ser afetado ou prejudicado com a atividade física?
( ) Sim ( ) Não


9) Você já se submeteu a algum tipo de cirurgia, que comprometa de alguma forma a atividade física?

( ) Sim ( ) Não

10) Sabe de alguma outra razão pela qual a atividade física possa eventualmente comprometer sua saúde?
( ) Sim ( ) Não

 

ANEXO II
(a que se refere ao § 2°, do art. 1° da Lei n° 6.149, de 17 de setembro de 2021)

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA

Declaro que estou ciente de que é recomendável conversar com um médico, antes de iniciar ou aumentar o nível de atividade física pretendido, assumindo plena responsabilidade pela realização de qualquer atividade física sem o atendimento desta recomendação.

(Local e data)



_______________________________________________
(Nome Completo e assinatura)

 

 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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