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DECRETO Nº 10932, 27 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 27/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 2.154 – 27/08/2021 - pág.  25 e 26

DECRETO N° 10.932, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.057/2020, no valor de R$ 487.468,96.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 487.468,96 (quatrocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), com fundamento na Lei n° 6.057, de 13 de dezembro de 2020, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.08.00                   SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02                   Encargos Gerais do Município
28.846.0000.0.004   Subvenção Econômica a COHAB Bandeirante
3.3.60.45.00             Subvenção Econômica
Vínculo 01.110.0000                                 Geral..........................................................................  R$      487.468,96
                                 Subtotal.....................................................................  R$      487.468,96
                                 TOTAL GERAL.........................................................  R$      487.468,96
 
Art.  2° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de agosto de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 6.655/20-PMV e na C.I. nº 140/2021-DF/SF.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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