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DECRETO Nº 10937, 03 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 03/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.157 – 03/09/2021 - pág.  4

DECRETO N° 10.937, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.142/2021, no valor de R$ 860.000,00, na Câmara Municipal de Valinhos.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), com fundamento na Lei n° 6.142, de 3 de setembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
01.00.00                                           CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00                                           CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.3.3.90.40.00      Serv.Tecnol.Informação e Com.......... R$      410.000,00
01.031.0500.2.500.4.4.90.51.00      Obras e Instalações............................ R$        90.000,00
01.031.0500.2.500.4.4.90.52.00      Equip. e Material Permanente............ R$      360.000,00
                                                         TOTAL................................................ R$      860.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
01.00.00                                           CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00                                           CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.3.1.90.11.00      Venctos. e Vant. Fixas Pes. Civil........ R$      860.000,00
                                                         TOTAL................................................ R$      860.000,00
                                                     
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 6.655/20-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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