Publicação: Boletim Municipal nº 2.158 – 03/09/2021 - pág. 5
DECRETO N° 10.940, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.145/21, no valor de R$ 1.851.569,13
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.851.569,13 (um milhão, oitocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e treze centavos), com fundamento na Lei n° 6.145, de 3 de setembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde
3390.30.00 Material de Consumo
02.301.0005 Emenda Ações Saúde-Res.SS 86/21............ R$ 500.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.301.0005 Emenda Ações Saúde-Res.SS 86/21............ R$ 1.100.000,00
10.302.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.302.0003 MAC Detecção/Contr.Câncer Res 62............ R$ 13.463,67
05.302.0038 MAC-FAEC-Ter.Esp.Angiologia 2735............ R$ 2.105,46
05.302.0039 MAC-Incremento Temporário 1433/21........... R$ 220.000,00
10.306.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde
3390.30.00 Material de Consumo
05.305.0009 Transferência Gestão SUS............................ R$ 16.000,00
Subtotal........................................................... R$ 1.851.569,13
TOTAL GERAL.............................................. R$ 1.851.569,13
Art. 2° A cobertura do referido crédito adicional suplementar referido no art. 1º, far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º e § 3º do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 135/2021-DF/SF.no processo administrativo nº 6.655/20-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 | Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. | 21/03/2024 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. | 21/03/2024 |
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DECRETO Nº 12066, 15 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 610.670,38. | 15/04/2024 |
DECRETO Nº 12061, 11 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 37.400,00. | 11/04/2024 |
DECRETO Nº 12056, 08 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 2.201.000,00. | 08/04/2024 |
DECRETO Nº 12051, 05 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 20.000,00. | 05/04/2024 |