Publicação: Boletim Municipal nº 2.158 – 03/09/2021 - pág. 5 e 6
DECRETO N° 10.942, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
Institui e compõe a Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis da Municipalidade de Valinhos, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a existência de bens públicos de propriedade da Municipalidade de Valinhos em precário estado de conservação e que não possuem mais peças de reposição;
CONSIDERANDO a existência de bens públicos de propriedade da Municipalidade de Valinhos cujas manutenções onerarão mais os cofres públicos do que os seus valores de mercado;
CONSIDERANDO que, em decorrência do supra exposto, alguns bens públicos tornaram-se irrecuperáveis;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal possui o poder-dever de nortear suas ações consoante os Princípios da Administração Pública, dentre os quais, os Princípios da Eficiência e da Economicidade,
DECRETA:
Art. 1º É instituída e composta a Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis da Municipalidade de Valinhos, com fundamento nos artigos 80, inciso XXVII, 110, 113 e 116 da Lei Orgânica do Município de Valinhos e no art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, na seguinte conformidade:
I - coordenador: Emerson Tordin;
II - membros:
a) Alberto José Pimentel Barbosa;
b) Alessandro Citrângulo Centioli;
c) André Kiyoshi Campos Umebara;
d) Andrea Silvia Borin;
e) Antônio Carlos Gutierres;
f) Avelino Francisco da Silva;
g) Edilson Dermival Rovere;
h) Edson Eduardo Carazzole;
i) Eduardo Molina;
j) Elias Pomim;
k) Fernanda Tetti Barros Correia;
l) José Antonio Cezar;
m) José Eduardo Capovilla;
n) José Luiz Caetano de Souza;
o) Junio de Almeida Moreira;
p) Leandro Pereira da Silva;
q) Marcelo Aguinaldo Severo Müller;
r) Marcelo Carline Queiroz;
s) Patrícia Akemi Tengan Hirayama;
t) Pedro Jenkino do Carmo;
u) Rosangela da Silva Barbosa Tavares;
v) Silvia Regina Martins Beani.
Art. 2° Consideram-se empossados os integrantes da comissão ora instituída com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
VALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 16.059/2019-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Ato | Ementa | Data |
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