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DECRETO Nº 10836, 31 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 01/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Estrutura Administrativa
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.120 – 01/06/2021 - pág.  3

DECRETO N° 10.836, DE 31 DE MAIO DE 2021
 
Institui e compõe Grupo de Trabalho, visando promover estudos de revisão da Lei Municipal nº 5.307, de 30 de junho de 2016, que “estabelece o Estatuto Geral e Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Benefícios da Guarda civil Municipal de Valinhos”, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É instituído Grupo de Trabalho, visando promover estudos de revisão da Lei Municipal nº 5.307, de 30 de junho de 2016, que “estabelece o Estatuto Geral e Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Benefícios da Guarda civil Municipal de Valinhos”, com observâncias aos aspectos técnicos e legais.
 
Art. 2° O Grupo de Trabalho instituído no art. 1º é composto na seguinte conformidade:
I - Aparecido Ignácio;
II - Bruno Lima Medeiros;
III - Diane Vedovatto Machado;
IV - Lúcio Vieira Bueno;
V - Paulo Rego Medeiro;
VI - Reginaldo Batista da Silva;
VII - Renato Bondance;
VIII -Valtencir Pelegrini;
IX - Vladimir Martins de Almeida.
Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
31 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
OSMIR APARECIDO CRUZ
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 7.436/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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