DECRETO N° 11.011, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui a “Operação Verão 2021/2022” e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo expressamente ser dever da União, dos Estados e Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimento de emergências relacionadas à Operação Verão;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.192, de 04 de setembro de 2019, que instituído, em caráter permanente, o Comitê da Cidade Resiliente – CCR, vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, instância colegiada de deliberação e coordenação da Campanha Mundial Construindo Cidades Resilientes da Organização das Nações Unidas - ONU, no Município de Valinhos;
CONSIDERANDO que foi instituído o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Valinhos – SIMPDEC, através do Decreto nº 9.219, de 1° de junho de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e reconstrução na busca da redução do risco de desastre e do desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO que, em situações de desastres, as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do governo municipal e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e os recursos para o bom desempenho de suas ações,
DECRETA:
Art. 1° É instituída a “Operação Verão 2021/2022”, visando a condução de ações de caráter eminentemente preventivas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e por sua unidade operacional Departamento de Defesa Civil, no período compreendido entre os dias 1º de dezembro de 2021 a 31 de março de 2022.
Parágrafo único. O período referido no caput poderá ser modificado caso as condições meteorológicas exijam.
Art. 2º Compete à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
I - a elaboração e a coordenação do Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos;
II - analisar as previsões meteorológicas fornecidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergência, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em consonância com o Plano de Contingência de Defesa Civil da Região Metropolitana de Campinas, transformar o estado de observação em estado de atenção, alerta ou alerta máximo, de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos;
III - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil;
IV - a centralização das informações do Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos, o acionamento e o controle de emergências.
Art. 3º O Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos será executado com os seguintes níveis de atuação:
I - estado de observação: até 80mm, acompanhamento dos índices pluviométricos;
II - estado de atenção: a partir de 80,01mm, vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas;
III - estado de alerta: após vistoria do IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas, remoção preventiva da população das áreas de risco iminente indicada pelas vistorias;
IV - estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicada por vistoria técnica.
Art. 4º Os órgãos da administração direta e indireta deverão priorizar providências administrativas operacionais para suporte ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Os órgãos referidos no caput deverão observar o disposto neste Decreto, podendo ser acionados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil para ações preventivas, urgentes ou emergenciais, disponibilizando maquinário, equipamentos, serviços e pessoal.
Art. 5º Para a monitorização do Plano de Contingência, o Departamento de Defesa Civil realizará plantão permanente e ininterrupto, podendo haver a requisição temporária de servidores públicos municipais, para prestação de serviços eventuais as ações de Defesa Civil.
Parágrafo único. O servidor público municipal requisitado na forma do caput ficará à disposição do Departamento de Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe, da remuneração e dos direitos respectivos à conta dos órgãos cedentes, não fazendo jus à retribuição ou gratificação especial.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações próprias, consignadas em orçamento.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
OSMIR APARECIDO CRUZ
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 19.637/2014-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Ato | Ementa | Data |
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