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LEI ORDINÁRIA Nº 6178, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 19/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.189 – 19/11/2021 - pág. 1

P.L. 161/21 - Autógrafo nº 121/21 - Proc. nº 3.469/21 – CMV

LEI Nº 6.178,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “Dia Municipal de Prevenção ao Feminicídio”, e dá outras providências.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 25 de novembro como Dia de Prevenção ao Feminicídio no Município.

Art. 2º O dia 25 de novembro, Dia de Prevenção ao Feminicídio, integrará anualmente o Calendário oficial de Eventos do Município em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra Mulher.

Art. 3º O Poder Executivo intensificará ações de:
I -        
  difusão de informações sobre combate ao feminicídio;
II -      
  promoções de eventos para o debate público sobre Política Nacional de Combate a Violência contra a Mulher;
III -     
difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio;
IV -    
mobilização da comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio;
V -      
divulgação de iniciativas, ações de campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher.

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,

19 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,        
 
66° do Município e 16° da Comarca.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS

Prefeita Municipal


ARGEU ALENCAR DA SILVA

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


TATHIANE BOLDARINI DE CAMARGO

Secretária de Assistência Social


OSMIR APARECIDO CRUZ

Secretário de Segurança Pública e Cidadania

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 17.621/2021-PMV.

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita

respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.

 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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