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LEI ORDINÁRIA Nº 6182, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 19/11/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.189 – 19/11/2021 - pág. 2

P.L. 206/21 - Mens. nº 57/21 - Autógrafo nº 132/21 - Proc. nº 4.511/21 - CMV
 
LEI Nº 6.182, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 2.000.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a fim de atender as seguintes dotações do orçamento:
 
03.06.00                               DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120010.1.002/4490.51   Obras e Instalações........................................ R$      200.000,00
 
03.09.00                               DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.017/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J............... R$      550.000,00
175120011.2.019/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J............... R$   1.250.000,00
                                             Total Geral................................................... R$   2.000.000,00
 
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

 
03.03.00                               DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3391.93   Indenizações e Restituições...........................R$   2.000.000,00
                                              Total Geral................................................... R$   2.000.000,00
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.655/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal
 
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12070, 16 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 53.000,00. 16/04/2024
DECRETO Nº 12066, 15 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 610.670,38. 15/04/2024
DECRETO Nº 12061, 11 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 37.400,00. 11/04/2024
DECRETO Nº 12056, 08 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 2.201.000,00. 08/04/2024
DECRETO Nº 12051, 05 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 20.000,00. 05/04/2024
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