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DECRETO Nº 11019, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 25/11/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.191 – 25/11/2021 - pág. 2

DECRETO N° 11.019, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.056/2020, no valor de R$ 1.000.000,00.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com fundamento na Lei n° 6.056, de 13 de dezembro de 2020, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.01.00                   GABINETE DO PREFEITO
02.01.01                   Gestão Administrativa – Gabinete do Gabinete
23.695.0200.2.201   Manutenção da Unidade
3390.30.00               Material de Consumo
01.110.0000             Geral....................................................................... R$               12.000,00
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000             Geral....................................................................... R$             100.000,00
                                 Subtotal.................................................................. R$             112.000,00
 
02.08.00                   SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02                   Encargos Gerais do Município
11.331.0000.0.003   Encargos Diversos
3390.47.00               Obrigações Tributárias e Contributivas
01.110.0000             Geral....................................................................... R$             711.000,00
                                 Subtotal.................................................................. R$             711.000,00

02.25.00                   SECRETARIA DA CULTURA
02.25.02                   Gestão Administrativa - Cultura
13.392.0204.2.201   Manutenção da Unidade
3390.30.00               Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física
01.110.0000             Geral....................................................................... R$               47.000,00
                                 Subtotal.................................................................. R$               47.000,00
 
02.27.00                   SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02                   Custeio Geral
04.122.0200.2.201   Manutenção da Unidade
3390.30.00               Material de Consumo
01.110.0000             Geral....................................................................... R$             130.000,00
                                 Subtotal.................................................................. R$             130.000,00
                                 TOTAL GERAL...................................................    R$          1.000.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.27.00                   SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02                   Custeio Geral
04.122.0200.2.202   Apoio ao Servidor
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000             Geral....................................................................... R$             130.000,00
                                 Subtotal.................................................................. R$             130.000,00
 
02.28.00                   SECRETARIA DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E
                                 COMUNICAÇÃO
02.28.01                   Gestão Administrativa-Tec, Inov e Comunic
04.126.0200.2.201   Manutenção da Unidade
3390.40.00               Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
01.110.0000             Geral....................................................................... R$             870.000,00
                                 Subtotal.................................................................. R$             870.000,00
                                 TOTAL GERAL....................................................   R$          1.000.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
 Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 226/2021-DF-SF no processo administrativo nº 6.655/20-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 12034, 18 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 250.000,00. 18/03/2024
DECRETO Nº 12033, 18 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 300.000,00. 18/03/2024
DECRETO Nº 12029, 15 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.592/24, no valor de R$ 1.000.000,00. 15/03/2024
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