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LEI ORDINÁRIA Nº 6210, 07 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 10/01/2022
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor

Publicação Boletim Municipal n° 2210 - data 10/01/2022, pág. 1.

P.L. 207/21 - Autógrafo nº 146/21 - Proc. nº 4.527/21 - CMV
                                            
LEI Nº 6.210, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais.
Parágrafo único. A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas.
 
Art. 2º Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem   permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.
Parágrafo único. O equipamento citado no “caput” deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens.
 
Art. 3º As escolas situadas nas áreas em que foram constatados os mais altos índices de violência terão prioridade na implantação do equipamento.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de janeiro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CLEBER RICARDO MAGDALENA
Secretário da Educação
 
OSMIR APARECIDO CRUZ
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 22.100/21-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Antônio Soares Gomes Filho.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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