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LEI ORDINÁRIA Nº 6262, 26 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 26/04/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 2257 – 26/04/2022 – pág 1
 
P.L. 43/22 – Autógrafo 42/22 - Proc. Leg. nº 927/22
LEI Nº 6.262, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 3.303.963,00.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 3.303.963,00 (três milhões, trezentos e três mil, novecentos e sessenta e três reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.10.00                               SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                Fundo Municipal de Saúde
10.303.0301.2.257                 Gestão dos Serviços de Saúde - Suporte Profilático
3390.32.00                            Material de Distribuição Gratuita
05.304.0002                          SUS-AFB.................................................... R$            490.933,00
                                             Subtotal....................................................... R$            490.933,00
02.24.00                                SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01                                Gestão Administrativa - Mobilidade Urbana
26.782.0309.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3.3.90.08.00                          Outros Benefícios Assistenciais
01.110.0000                          Geral........................................................... R$               2.815,00
3190.11.00                            Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000                          Geral........................................................... R$            471.700,00
26.782.0309.2.201                 Manutenção da Unidade
3390.30.00                            Material de Consumo
01.110.0000                          Geral........................................................... R$         1.950.000,00
3390.39.00                            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000                          Geral........................................................... R$            270.000,00
26.782.0309.2.202                 Apoio ao Servidor
3390.46.00                            Auxílio Alimentação
01.110.0000                          Geral........................................................... R$             74.860,00
3.3.90.48.00                          Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
01.110.0000                          Geral........................................................... R$             43.655,00
                                             Subtotal....................................................... R$         2.813.030,00
                                             TOTAL GERAL........................................ R$         3.303.963,00
 
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.10.00                                SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                Fundo Municipal de Saúde
10.303.0301.2.257                 Gestão dos Serviços de Saúde - Suporte Profilático
3390.39.00                            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.304.0002                          SUS-AFB.................................................... R$            490.933,00
                                             Subtotal....................................................... R$            490.933,00
02.27.00                                SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01                                Gestão Administrativa - Administração
04.122.0300.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3.3.90.08.00                          Outros Benefícios Assistenciais
01.110.0000                          Geral........................................................... R$               2.815,00
3190.11.00                            Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000                          Geral........................................................... R$            471.700,00
04.122.0300.2.201                 Manutenção da Unidade
3390.30.00                            Material de Consumo
01.110.0000                          Geral........................................................... R$         1.950.000,00
04.122.0300.2.202                 Apoio ao Servidor
3390.46.00                            Auxílio Alimentação
01.110.0000                          Geral........................................................... R$             74.860,00
02.27.02                                Custeio Geral
04.122.0300.2.201                 Manutenção da Unidade
3390.39.00                            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000                          Geral........................................................... R$            270.000,00
04.122.0300.2.202                 Apoio ao Servidor
3.3.90.48.00                          Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
01.110.0000                          Geral........................................................... R$             43.655,00
                                             Subtotal....................................................... R$         2.813.030,00
                                             TOTAL GERAL........................................ R$         3.303.963,00
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de abril de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 15.858/2021-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12061, 11 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 37.400,00. 11/04/2024
DECRETO Nº 12056, 08 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 2.201.000,00. 08/04/2024
DECRETO Nº 12051, 05 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 20.000,00. 05/04/2024
DECRETO Nº 12050, 05 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 1.170.574,28. 05/04/2024
DECRETO Nº 12049, 05 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.605/24, no valor de R$ 81.129,00. 05/04/2024
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