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DECRETO Nº 11181, 26 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 26/04/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2257 – 26/04/2022 – pág 3
 

DECRETO N° 11.181, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.262/2022, no valor de R$ 3.303.963,00.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 3.303.963,00 (três milhões, trezentos e três mil, novecentos e sessenta e três reais) com fundamento na Lei n° 6.262, de 26 de abril de 2022, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.10.00                               SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                               Fundo Municipal de Saúde
10.303.0301.2.257               Gestão dos Serviços de Saúde - Suporte Profilático
3390.32.00                           Material de Distribuição Gratuita
05.304.0002                         SUS-AFB................................................... R$          490.933,00
                                             Subtotal...................................................... R$          490.933,00
02.24.00                               SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01                               Gestão Administrativa - Mobilidade Urbana
26.782.0309.2.200               Manutenção de Pessoal e Encargos
3.3.90.08.00                         Outros Benefícios Assistenciais
01.110.0000                         Geral........................................................... R$              2.815,00
3190.11.00                           Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000                         Geral........................................................... R$          471.700,00
26.782.0309.2.201               Manutenção da Unidade
3390.30.00                           Material de Consumo
01.110.0000                         Geral........................................................... R$       1.950.000,00
3390.39.00                           Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000                         Geral........................................................... R$          270.000,00
26.782.0309.2.202               Apoio ao Servidor
3390.46.00                           Auxílio Alimentação
01.110.0000                         Geral........................................................... R$            74.860,00
3.3.90.48.00                         Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
01.110.0000                         Geral........................................................... R$            43.655,00
                                             Subtotal...................................................... R$       2.813.030,00
                                             TOTAL GERAL......................................... R$       3.303.963,00
 
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.10.00                               SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                               Fundo Municipal de Saúde
10.303.0301.2.257               Gestão dos Serviços de Saúde - Suporte Profilático
3390.39.00                           Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.304.0002                         SUS-AFB................................................... R$          490.933,00
                                             Subtotal...................................................... R$          490.933,00
02.27.00                               SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01                               Gestão Administrativa - Administração
04.122.0300.2.200               Manutenção de Pessoal e Encargos
3.3.90.08.00                         Outros Benefícios Assistenciais
01.110.0000                         Geral........................................................... R$              2.815,00
3190.11.00                           Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000                         Geral........................................................... R$          471.700,00
04.122.0300.2.201               Manutenção da Unidade
3390.30.00                           Material de Consumo
01.110.0000                         Geral........................................................... R$       1.950.000,00
04.122.0300.2.202               Apoio ao Servidor
3390.46.00                           Auxílio Alimentação
01.110.0000                         Geral........................................................... R$            74.860,00
02.27.02                               Custeio Geral
04.122.0300.2.201               Manutenção da Unidade
3390.39.00                           Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000                         Geral........................................................... R$          270.000,00
04.122.0300.2.202               Apoio ao Servidor
3.3.90.48.00                         Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
01.110.0000                         Geral........................................................... R$            43.655,00
                                             Subtotal...................................................... R$       2.813.030,00
                                             TOTAL GERAL......................................... R$       3.303.963,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 26 de abril de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda    
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 58/2022-DF/SF no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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