Publicação: Boletim Municipal nº 2257 – 26/04/2022 – pág 3
DECRETO N° 11.181, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.262/2022, no valor de R$ 3.303.963,00.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 3.303.963,00 (três milhões, trezentos e três mil, novecentos e sessenta e três reais) com fundamento na Lei n° 6.262, de 26 de abril de 2022, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.303.0301.2.257 Gestão dos Serviços de Saúde - Suporte Profilático
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
05.304.0002 SUS-AFB................................................... R$ 490.933,00
Subtotal...................................................... R$ 490.933,00
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01 Gestão Administrativa - Mobilidade Urbana
26.782.0309.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais
01.110.0000 Geral........................................................... R$ 2.815,00
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000 Geral........................................................... R$ 471.700,00
26.782.0309.2.201 Manutenção da Unidade
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral........................................................... R$ 1.950.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral........................................................... R$ 270.000,00
26.782.0309.2.202 Apoio ao Servidor
3390.46.00 Auxílio Alimentação
01.110.0000 Geral........................................................... R$ 74.860,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
01.110.0000 Geral........................................................... R$ 43.655,00
Subtotal...................................................... R$ 2.813.030,00
TOTAL GERAL......................................... R$ 3.303.963,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.303.0301.2.257 Gestão dos Serviços de Saúde - Suporte Profilático
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.304.0002 SUS-AFB................................................... R$ 490.933,00
Subtotal...................................................... R$ 490.933,00
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01 Gestão Administrativa - Administração
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais
01.110.0000 Geral........................................................... R$ 2.815,00
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000 Geral........................................................... R$ 471.700,00
04.122.0300.2.201 Manutenção da Unidade
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral........................................................... R$ 1.950.000,00
04.122.0300.2.202 Apoio ao Servidor
3390.46.00 Auxílio Alimentação
01.110.0000 Geral........................................................... R$ 74.860,00
02.27.02 Custeio Geral
04.122.0300.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral........................................................... R$ 270.000,00
04.122.0300.2.202 Apoio ao Servidor
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
01.110.0000 Geral........................................................... R$ 43.655,00
Subtotal...................................................... R$ 2.813.030,00
TOTAL GERAL......................................... R$ 3.303.963,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 26 de abril de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 58/2022-DF/SF no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 12070, 16 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 53.000,00. | 16/04/2024 |
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DECRETO Nº 12061, 11 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 37.400,00. | 11/04/2024 |
DECRETO Nº 12056, 08 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 2.201.000,00. | 08/04/2024 |
DECRETO Nº 12051, 05 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 20.000,00. | 05/04/2024 |