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LEI ORDINÁRIA Nº 6267, 29 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 29/04/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Publicação: Boletim Municipal nº 2259 – 29/04/2022 – pág 4
P.L. 85/22 – Mens. 30/22 – Aut. 56/22 - Proc. Leg. 2.097/22
LEI Nº 6.267, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 757.950,00.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 757.950,00 (setecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência
Hospitalar e Ambulatório
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.302.0060 SUS-MAC-Leitos UTI AdultosII P.220/22 R$ 607.950,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
02.301.0007 Transf.SUS-PAB-Resolução SS-19/22 R$ 150.000,00
Subtotal..................................................... R$ 757.950,00
TOTAL GERAL....................................... R$ 757.950,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º e § 3º do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de abril de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 15.858/2021-PMV.
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.