Publicação: Boletim Municipal nº 2262 – 6/5/22 – pág 1, 2
P.L. 52/22 – Aut. 49/22 - Proc. Leg. 1.166/22
LEI Nº 6.272, DE 6 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lei estadual nº 16.120, de 18 de janeiro de 2016, que veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito em todos os estabelecimentos comerciais de Valinhos.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório no âmbito do Município de Valinhos, em todos os estabelecimentos comerciais, afixar cartaz para divulgação da lei estadual nº 16.120, de 18 de janeiro de 2016, constando a vedação da exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito.
Art. 2º O cartaz referido no artigo 1º deverá obedecer às seguintes especificações:
I - ter no mínimo a dimensão de 42cmx42cm;
II - ser afixado em local visível, de preferência na área destinada ao caixa ou local de pagamento das compras de clientes e usuários;
III - conter a seguinte informação: “É vedado aos estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado a exigência de valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito - Lei Estadual nº 16.120, de 18 de janeiro de 2016”.
Parágrafo único. O mesmo cartaz deverá ser exposto nas redes sociais dos estabelecimentos, que assim tiverem.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às sanções previstas nos artigos 56 a 60 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
6 de maio de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
RAFAEL AGOSTINHO
Secretário de Desenvolvimento Econômico Turismo e Inovação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 9.896/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Fábio Aparecido Damasceno.
Ato | Ementa | Data |
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