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DECRETO Nº 11199, 13 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 13/05/2022
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2266 – 13/5/22 – pág 3, 4

 DECRETO N° 11.199, DE 13 DE MAIO DE 2022

Compõe o Conselho Municipal de Turismo na forma que especifica - COMTUR


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, criado pela Lei nº 2.943, de 17 de abril de 1996, é composto na seguinte conformidade:

I -              representantes do Poder Público:

a) Rafael Agostinho, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Informação;

b) Celso Valadares, representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

c) Juliana Bazetto, representante da Secretaria da Cultura;

d) Nicholas Graham de Jesus, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Informação;

e) Roberto Carlos Paiva, representante da Secretaria de Esportes e Lazer;

II -         representantes da sociedade civil:

a)           Adriano de Araújo Schampovski, Meios de Hospedagem;

b)           Edilson Pentean, Associação dos Lojistas do Shopping Valinhos – Shopping Valinhos;

c)            Emerson Roberto Ferrari, Associação Comercial e Industrial de Valinhos – ACIV;

d)           Gustavo Oscar Medlam, Bares, Restaurantes e Casas de Show;

e)           Igor Haddad, empresários de Valinhos;

f)             João Roberto Barbosa, Convention & Visitors Bureau.

g)           José de Jesus Guarda Junior, Turismo Religioso;

h)           Mônica Santos da Silva, Associação de Guias e Monitores de Turismo;

i)             Nivaldo Tordin, Turismo Rural;

j)             Patrícia Francisco Gomes Rodrigues, Associação de Artesanato;

 

§ 1° Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente.

§ 2° O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do artigo 4°, da Lei n° 2.943/1996, é de dois anos.

§ 3° A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Valinhos, 13 de maio de 2022.

 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

RAFAEL AGOSTINHO
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 5.949/1998-PMV.

Evandro Régis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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