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DECRETO Nº 11203, 13 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 13/05/2022
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2266 – 13/5/22 – pág 5

DECRETO N° 11.203, DE 13 DE MAIO DE 2022

Altera a composição o Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° O Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, criado pelo Decreto n° 9.361/2016, com fundamento no art. 211 da Lei Orgânica do Município e na Lei n° 5.248, de 16 de março de 2016, composto pelo Decreto nº 10.998, de 29 de outubro de 2021, é modificado na seguinte conformidade:

(...)

III. representantes dos trabalhadores da Entidade da área de saúde:

a)                           titulares:

1.                                     ...;

2.                                     Mauricio Nasser Maschietto;

3.                                     ...;

b)                              respectivos suplentes:

1.                                     ...;

2.                                     vago;

3.                                     ...;

§ 1° Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2° O mandato dos membros ora nomeados coincidirá com o dos demais membros do Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos.

Art. 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 13 de maio de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ GABRIEL SIGNORELLI
Secretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 1.847/2012-PMV.

Evandro Régis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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