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DECRETO Nº 11263, 30 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 01/07/2022
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2289 – 01/07/22 – pág 1

DECRETO N° 11.263, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município;
 
DECRETA:
 
Art. 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, instituído pela Lei nº 4.192, de 19 de outubro de 2007, alterada pela Lei n° 5.300/2016, composto pelo Decreto nº 10.613/20, alterado pelos Decretos ns. 10.825/21, 10.929/21, 10.945/21, 10.948/21, 10.963/21 e 11.167/22, é modificado na seguinte conformidade:
 
I - (...):
II - representantes da sociedade civil:
(...)
b) integrantes de entidades de assistência social:
titulares:
(...);
Elisana Roberta Carvalho do Nascimento;
suplentes:
(...);
Mariana Costa Manfrinato;
c) integrantes de entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência:
titulares:
(...);
Leandra Veroni;
suplentes:
2.1  (...);
2.2.  Aline Cristina do Prado;
(...)
 
§ 1°Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2°O mandato dos membros ora nomeados coincidirá com o dos demais membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD.
 
Art. 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 30 de junho de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assistência Social
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 12.751/06 - PMV
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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