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LEI ORDINÁRIA Nº 6317, 05 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 05/07/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Publicação: Boletim Municipal nº 2290 – 5/7/22 – pág 1
P.L. 126/22 – Mens. 44/22 – Aut. 100/22 - Proc. Leg. 2.929/22
LEI Nº 6.317, DE 5 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 676.500,00.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 676.500,00 (seiscentos e setenta e seis mil e quinhentos reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência Hospitalar
e Ambulatório
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.302.0058 SUS-MAC-Incr.Temp.Port. 3791/21............ R$ 500.000,00
05.312.0299 SUS-MAC-COVID19-SAES………….......... R$ 76.500,00
Subtotal......................................................... R$ 576.500,00
02.31.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
MEIO AMBIENTE
02.31.06 Coordenadoria do Bem Estar Animal
04.122.0300.2.201 Manutenção da Unidade
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Vínculo 02.800.1027 Veículo Bem Estar Animal............................ R$ 100.000,00
Subtotal......................................................... R$ 100.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 676.500,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º e § 3º do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de julho de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 15.858/21-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.