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LEI ORDINÁRIA Nº 6319, 05 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 05/07/2022
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2290 – 5/7/22 – pág 1,2
P.L. 93/22 – Aut. 99/22 – Proc. Leg. 2.352/22

LEI Nº 6.319, DE 5 DE JULHO DE 2022
Altera o § 1º do art. 3º da Lei nº 5.418, de 13 de abril de 2017, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É alterado o § 1º do art. 3º da Lei nº 5.418, de 13 de abril de 2017, passando a ter a seguinte redação:
 
“Art. 3º [...]
§ 1º Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, o valor da parcela não poderá ser inferior a vinte e cinco por cento (25%) da Unidade Fiscal do Município de Valinhos, vigente à data da solicitação do parcelamento.”
 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de julho de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 15.504/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Luiz Mayr Neto.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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