Publicação: Boletim Municipal nº 2290 – 5/7/22 – pág 2
P.L. 106/22 – Aut. 90/22 – Proc. Leg. 2.591/22
LEI Nº 6.321, DE 5 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a reserva de vagas desportivas para pacientes com prescrição médica para tratamento de saúde no Município de Valinhos e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas desportivas oferecidas no âmbito do Município de Valinhos para os casos de pacientes que apresentarem prescrição médica para a realização de necessárias atividades físicas, dando-se prioridade de acordo com a gravidade da enfermidade e urgência do respectivo tratamento indicado.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de julho de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretário de Esportes e Lazer
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 14.958/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior.