Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11268, 06 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 08/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2293 – 8/7/22 – pág 2

DECRETO N° 11.268, DE 6 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre delegação de competência ao Chefe de Gabinete e aos Secretários Municipais para a prática dos atos que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso XIV do art. 84, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, quanto à delegação de competência;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer maior dinamização do serviço público, atendendo ao princípio da eficiência, principalmente com relação à gestão administrativa, à desconcentração e modernização administrativa,
 
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Chefe de Gabinete e aos Secretários Municipais, no âmbito dos respectivos órgãos, observado a legislação específica, a competência para decidir sobre a concessão de licença aos servidores:
I - para tratamento de saúde;
II - por motivo de doença em pessoa de sua família;
III - por motivo de doença em cônjuge, companheiro estável, filhos ou pais; (art. 127 da Lei Orgânica do Município)
IV - que comprove a condição de responsável por familiar portador de doença grave ou mental ou deficiência física com redução da jornada de trabalho;
V - para repouso à gestante;
VI - para tratamento de doença profissional ou em decorrência de acidente do trabalho;
VII - por motivo de afastamento do cônjuge funcionário;
VIII - compulsória, como medida profilática;
IX - como prêmio de assiduidade;
X - para tratar de interesse particular;
XI - em caráter especial.
Art. 2° A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias, inclusive com edição de normas complementares, para cumprimento deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 6 de julho de 2022.
 
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Administração em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 11.894/22.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. 18/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11268, 06 DE JULHO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 11268, 06 DE JULHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia