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DECRETO Nº 11272, 06 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 08/07/2022
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2293 – 8/7/22 – pág 3

DECRETO N° 11.272, DE 6 DE JULHO DE 2022

Compõe o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, para o biênio 2022/2024, instituído pela Lei nº 5.923/19, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, instituído pela Lei nº 5.923, de 30 de outubro de 2019, é composto na seguinte conformidade:
I - representantes do Poder Público Municipal e seus respectivos suplentes:
a) representantes Indicados pelo Chefe do Executivo Municipal:
1. titular: Nicholas Grahan de Jesus;
2. titular: Fábio Calixto Marques;
3. suplente: Áurea Adriana Paparelli Matias;
4. suplente: Cristiane Rodrigues Gonçalves Dias Avanse;
b) representantes do Departamento de Apoio de Agronegócios do Município:
1. titular: Aluísio Mamprim Brunello;
2. suplente: Kelen Maria dos Santos ;
c) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
1. titular: Marina Boralli;
2. suplente: Samuel Ferreira Marques;
d) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação:
1. titular: Rafael Agostinho;
2. suplente: Cristiane Faria dos Santos;
II - representantes da Sociedade Civil:
a) representantes das entidades ou associações de trabalhadores, produtores rurais e produtores rurais familiares:
1. titular: Floriane Pockel Fernandes Copetti;
2. titular: Jaqueline de Jesus Campos Mascarenhas Marques;
3. titular: Laércio Massaru Honda;
4. titular: Luis Gustavo Bottura Previtalli;
5. titular: Pedro Sidnei Pellegrini;
§ 1° Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2° Os mandatos dos membros, com fundamento no art. 6º da Lei nº 5.923/19, é de 2 (dois) anos.
 
Art. 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 6 de julho de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RAFAEL AGOSTINHO
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 12.557/06-PMV.
 
EVANDRO RÉGIS ZANI
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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