Publicação: Boletim Municipal nº 2295 – 12/7/22 – pág 2,3
DECRETO N° 11.276, DE 11 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n° 6.205/21, no valor de R$ 6.805.140,00.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.805.140,00 (seis milhões, oitocentos e cinco mil e cento e quarenta reais) com fundamento no inciso II, do art. 4º, da Lei nº 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
28.841.0000.0.001 Refinanciamento Dívida Interna
4690.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
91.110.0000 Geral....................................................... R$ 1.020.000,00
4691.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado-Intra
91.110.0000 Geral....................................................... R$ 905.000,00
4691.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado-Intra
91.110.0000 Geral.......................................................
R$ 845.000,00
Subtotal................................................. R$ 2.770.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gestão Administrativa - Saúde
10.122.0301.2.201 Manutenção da Unidade
3390.93.00 Indenizações e Restituições
91.310.0000 Geral.......................................................
R$ 1.080.140,00
Subtotal................................................. R$ 1.080.140,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0304.2.247 Atendimento ao Ensino Fundamental
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
91.220.0000 Ensino Fundamental............................... R$ 1.355.000,00
12.367.0304.2.250 Atendimento à Educação Especial
3350.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
91.240.0000 Educação Especial..................................
R$ 1.600.000,00
Subtotal.................................................
R$ 2.955.000,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 6.805.140,00
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional suplementar referido no art. 1º, será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, com fundamento no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 11 de julho de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 203/22-DF/SF e no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo